Questão FC151768
Julgue o item a seguir, relativo aos bens jurídicos. Os bens públicos de uso comum e os de uso especial não podem ser usucapidos.
Dos Bens (arts. 79 a 103)
CEBRASPE (CESPE) · 2015
Os bens públicos de uso comum e os de uso especial não podem ser usucapidos.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A afirmativa está correta, pois a questão aborda o tema dos bens públicos à luz do Código Civil, especialmente dos artigos 99 e 102.
O art. 99 classifica os bens públicos, destacando que são considerados como tal aqueles destinados ao uso comum do povo, como ruas e praças, bem como os destinados a finalidades específicas da administração, a exemplo de equipamentos públicos.
Além disso, o art. 102 é claro ao afirmar que os bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião, ou seja, não se tornam propriedade privada independentemente do tempo de posse.
Para reforçar este entendimento, é pertinente mencionar o art. 183, § 3º da Constituição Federal, que reitera essa impossibilidade no âmbito dos imóveis públicos.
Portanto, ambos os dispositivos legais convergem para a proteção do patrimônio público, evitando que haja a transferência de bens que são essenciais ao coletivo para o domínio privado. Nesse sentido, a resposta se mantém correta e fundamentada nas normas pertinente ao Direito Civil.
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