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Questão FC151771

Acerca das diferentes classes de bens, julgue o item a seguir. Os bens de uso especial, como escolas públicas, delegacias e fóruns, podem ser alienados; ao passo que os bens domini

Dos Bens (arts. 79 a 103)

CEBRASPE (CESPE) · 2014

Acerca das diferentes classes de bens, julgue o item a seguir.

Os bens de uso especial, como escolas públicas, delegacias e fóruns, podem ser alienados; ao passo que os bens dominicais são inalienáveis, enquanto conservarem sua qualificação.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: O gabarito da questão está correto ao afirmar que a assertiva é ERRADA. Para compreender essa diferença, é importante olharmos para a classificação dos bens públicos e suas características.
Os bens públicos se dividem em três categorias principais: bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais.
Os bens de uso comum do povo incluem, por exemplo, ruas e praças, e são inalienáveis enquanto mantiverem sua destinação.
Já os bens de uso especial, que abarcam prédios como escolas e delegacias, também são classificados como inalienáveis, conforme disposto no art. 100 do Código Civil. Isso significa que, enquanto estiverem afetados ao seu fim, não podem ser vendidos ou transferidos. Por outro lado, os bens dominicais são aqueles que pertencem à administração pública, mas podem ser alienados, conforme o art. 101 do CC. Portanto, a confusão entre a inalienabilidade dos bens de uso especial e a possibilidade de alienação dos bens dominicais justifica que a resposta seja considerada errada.
Em suma, a assertiva falha ao afirmar que os bens de uso especial podem ser alienados, quando, na verdade, eles estão protegidos contra a disposição enquanto observarem sua finalidade específica.

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