Questão FC151789
A respeito do negócio jurídico, da prescrição, da prova do fato jurídico e de contratos civis, julgue o item. Nas declarações de vontade, importa mais a vontade real do que a decla
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
CEBRASPE (CESPE) · 2021
Nas declarações de vontade, importa mais a vontade real do que a declarada, prevalecendo a teoria da confiança.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: O gabarito é considerado CERTO devido à interpretação que se faz das declarações de vontade no contexto do negócio jurídico, conforme preceitua o art. 112 do Código Civil. Esse artigo enfatiza que a intenção que reside nas declarações de vontade é mais relevante do que a literalidade das palavras utilizadas. Ou seja, ao analisar um contrato, devemos buscar compreender o que as partes realmente pretendiam, e não apenas o que foi escrito em termos estritos. Essa abordagem está alinhada com a teoria da confiança, a qual atua em consonância com o princípio da boa-fé objetiva, que deve guiar as relações contratuais. Assim, a intenção verdadeira dos contratantes, quando expressa de forma suficientemente clara, torna-se o foco da análise. Esse entendimento encontra respaldo em várias correntes doutrinárias, que debatem se a ênfase deve estar na vontade subjetiva ou na declaração objetiva, mas o certo é que o Código Civil brasileiro busca um equilíbrio promovendo a confiança mútua. Portanto, a intenção, que reflete o que as partes realmente queriam, é fundamental para a validade e a interpretação dos negócios jurídicos, corroborando a assertiva apresentada.
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