Questão FC151795
Com relação a bens, fato e negócio jurídico, julgue o item seguinte. Pessoa que formalizar negócio jurídico com indivíduo relativamente capaz e, posteriormente, arrepender-se da ne
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
CEBRASPE (CESPE) · 2015
Pessoa que formalizar negócio jurídico com indivíduo relativamente capaz e, posteriormente, arrepender-se da negociação poderá alegar a falta de capacidade do outro contratante para exigir a nulidade do negócio firmado.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A opção apresentada como "ERRADA" está correta quando diz respeito à incapacidade de uma das partes no âmbito do negócio jurídico. Com base no disposto no artigo 105 do Código Civil, podemos concluir que a incapacidade relativa de um contratante não pode ser usada como argumento pelo outro para pleitear a nulidade do ato praticado. A incapacidade, sendo uma questão de natureza pessoal, só pode ser alegada pelo próprio incapaz ou por seu representante legal.
Isso fica evidente ao se considerar que a parte capaz não pode se beneficiar da incapacidade alheia para desfazer um acordo que, a princípio, lhe parecia vantajoso.
A legislação busca proteger a autonomia privada e a segurança das relações jurídicas, garantindo que os negócios celebrados entre partes capazes e relativamente incapazes mantenham sua eficácia, salvo disposição expressa que determine o contrário. Assim, mesmo que uma parte se arrependa do negócio, isso não a autoriza a invocar a incapacidade do outro contraparte, preservando a estabilidade e a confiança nas transações realizadas.
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