Questão FC151823
A respeito dos atos, fatos e negócios jurídicos, julgue o próximo item. O termo inicial suspende o exercício do direito, mas não sua aquisição.
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
CEBRASPE (CESPE) · 2014
O termo inicial suspende o exercício do direito, mas não sua aquisição.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A assertiva de que o termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito, está perfeitamente alinhada ao que preceitua o artigo 131 do Código Civil. Esse dispositivo jurídico delineia que, embora um direito seja adquirido, sua exigibilidade pode ser temporariamente adiada por um fato previamente estabelecido.
O termo é um elemento acidental no contexto do negócio jurídico, que pode criar expectativas sobre quando uma obrigação passa a ser exigível, ou quando se extingue. Ao falarmos de termo inicial, referimo-nos à situação onde a eficácia do negócio permanece suspensa até a chegada de uma data marcada. Isso significa que o titular do direito possui este bem ou direito, mas não pode exercê-lo até que a condição futuramente certa se concretize.
Em contraste, o prazo refere-se ao intervalo entre dois termos, ou seja, é a duração entre um início e um fim, e NÃO deve ser confundido com o termo em si. Para ilustrar, se em um contrato de locação estipulamos que ele só começará a valer a partir de uma data específica, estamos lidando com um termo inicial que impede a exigibilidade imediata, mas não a existência do direito que foi formalmente constituído.
Assim, a compreensão de que o termo suspende apenas a possibilidade de exercício, mas permite que o direito já esteja formalmente adquirido, é vital para uma correta interpretação do Direito Civil. Essa distinção se reveste de grande importância, especialmente em transações que envolvem prazos e obrigações, onde clareza e precisão são necessárias.
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