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Questão FC151826

Com relação aos defeitos dos negócios jurídicos, julgue o item a seguir, à luz do Código Civil. O negócio jurídico firmado com erro de cálculo não permite a anulação do negócio cel

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

CEBRASPE (CESPE) · 2023

Com relação aos defeitos dos negócios jurídicos, julgue o item a seguir, à luz do Código Civil.

O negócio jurídico firmado com erro de cálculo não permite a anulação do negócio celebrado, mas autoriza a retificação da declaração da vontade.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: O gabarito é CERTO, e isso se relaciona diretamente ao conceito de erro de cálculo no contexto dos negócios jurídicos.
Quando falamos em erro de cálculo, estamos nos referindo a situações em que ocorre uma equação aritmética equivocada, que não corresponde à realidade econômica do negócio. O artigo 143 do Código Civil estabelece que tal erro não enseja a anulação do contrato, mas sim a sua retificação, o que é uma defesa da intenção real das partes envolvidas.
Imagine que duas partes celebram um contrato de compra e venda de um imóvel e, durante a elaboração do contrato, um dos envolvidos comete um simples erro de adição que altera o valor acordado. Neste caso, a intenção das partes era sempre correta – elas queriam negociar de acordo com o justo valor do imóvel.
Portanto, por conta desta intenção clara e da natureza meramente aritmética do erro, o Código Civil permite que a vontade manifestada seja corrigida, evitando a insegurança jurídica que a anulação total do contrato poderia trazer. Com isso, fica evidente a proteção das partes e a busca pela realização do negócio jurídico eficaz, conforme estipulado na legislação.
Assim, o entendimento sobre o erro de cálculo como um vício passível de correção e não de nulidade reforça o compromisso do direito com a segurança jurídica e a presunção de boa-fé nas relações contratuais.

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