Questão FC151828
Com relação aos defeitos dos negócios jurídicos, julgue o item a seguir, à luz do Código Civil. Na hipótese de o negócio jurídico ter sido celebrado havendo dolo de ambos os negoci
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
CEBRASPE (CESPE) · 2023
Na hipótese de o negócio jurídico ter sido celebrado havendo dolo de ambos os negociantes, nenhuma das partes pode pleitear a anulação do referido negócio.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A questão proposta aborda o dolo bilateral, um tema essencial no contexto dos defeitos do negócio jurídico. O gabarito é CERTO porque, conforme o disposto no artigo 150 do Código Civil, quando ambas as partes agem com dolo, isto é, com intenção de prejudicar a outra parte por meio de algo enganoso, nenhuma delas poderá pleitear a anulação do negócio.
Essa regra é baseada no princípio da boa-fé e na equidade: se ambos os lados estavam conscientes do dolo e, portanto, participaram ativamente do engano, não faz sentido que um deles se beneficie em detrimento do outro.
O dolo pode ser entendido como um vício que macula os negócios jurídicos, causando a sua anulabilidade quando é a causa do ato, como estipula o art. 145. Porém, a anulação se torna inviável se ambos os negociantes tiverem sido artífices desse ardil, o que torna o negócio jurídico estável e consubstancia a ideia de que ninguém pode reclamar dos prejuízos que ele mesmo ajudou a criar. Assim, a interpretação é clara: o dolo bilateral gera uma espécie de imunidade recíproca à anulação, reafirmando que a proteção jurídica não ampara condutas desleais provenientes de ambos os lados.
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