Questão FC151831
Julgue o item a seguir, acerca dos negócios jurídicos. O negócio jurídico é nulo por vício resultante de dolo ou coação.
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
CEBRASPE (CESPE) · 2023
O negócio jurídico é nulo por vício resultante de dolo ou coação.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmação de que o negócio jurídico é nulo quando afetado por dolo ou coação está incorretamente classificada. Na realidade, essas causas geradoras de vícios fazem com que o negócio jurídico seja anulável e não nulo. Conforme o artigo 171 do Código Civil, são considerados anuláveis os negócios jurídicos que sofreram dolo (que é o artifício enganoso para obter vantagem) ou coação (pressão que leva alguém a agir contra sua vontade). O termo nulo se refere a negócios que, desde sua origem, carecem de um elemento essencial, não produzindo efeitos desde o início, enquanto os anuláveis são aqueles que, embora válidos em princípio, podem ser desconstituídos mediante reivindicação da parte prejudicada. Assim, é necessário entender a diferença crucial entre nulidade e anulabilidade para aplicar corretamente o conceito dos vícios no âmbito dos negócios jurídicos.
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