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Questão FC151833

Com relação aos negócios jurídicos, julgue o item que se seguem. A ameaça do exercício normal de um direito, quando gera temor ao paciente, é considerada coação.

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

CEBRASPE (CESPE) · 2022

Com relação aos negócios jurídicos, julgue o item que se seguem.

A ameaça do exercício normal de um direito, quando gera temor ao paciente, é considerada coação.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A afirmação em questão é classificada como ERRADA e vamos entender o porquê!
O artigo 153 do Código Civil brasileiro é bastante claro ao afirmar que “não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito”. Isso significa que, ao se referir ao que constituí uma coação, não é apenas o temor que deve ser considerado, mas sim a natureza da ameaça em si.
O exercício normal de um direito, como o próprio nome implica, é uma faceta legítima e legal que não pode ser confundida com um ato de coação.
O que acontece é que a simples ameaça de exercer um direito que alguém possui, por exemplo, reivindicar uma dívida, não gera coação, pois essa ação é uma atitude que o titular do direito pode realizar. Portanto, mesmo que possa causar algum tipo de temor, a legitimidade do ato afasta a possibilidade de coação, sendo esta caracterizada estritamente como uma pressão indevida e ilícita.
Em suma, a compreensão correta do conceito de coação é essencial para distinguir o que é simplesmente uma afirmação de um direito e o que efetivamente representa uma intimidação que compromete a liberdade de decisão do indivíduo.

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