Questão FC151834
A respeito da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB), da pessoa jurídica, do negócio jurídico e da prescrição, julgue o item a seguir. Se constatar que o negócio
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
Se constatar que o negócio jurídico discutido judicialmente tenha sido celebrado por erro, o juiz deverá declarar a nulidade de ofício.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A assertiva apresenta um equívoco fundamental, por isso o gabarito é ERRADO. Ao se tratar de um negócio jurídico afetado por erro, a terminologia não é “nulidade”, mas sim anulabilidade. Segundo o Código Civil, especificamente em art. 138, os negócios onde a vontade se origina de um erro substancial são passíveis de anulação, não de nulidade. Além disso, essa anulação não é reconhecida pelo juiz de ofício, ou seja, a parte interessada deve pleitear judicialmente a declaração de anulação. Adicionalmente, é relevante notar que o prazo para essa ação de anulação, conforme o art. 178, é de quatro anos, iniciando-se no momento em que o negócio foi celebrado. Portanto, a confusão entre nulidade e anulabilidade é uma falha crítica, tendo em vista que as consequências jurídicas são distintas e têm requisitos diferentes para serem aplicadas.
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