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Questão FC151843

Acerca dos negócios jurídicos, julgue o item a seguir. Ocorre a lesão quando uma pessoa, em premente necessidade ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente despropo

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

CEBRASPE (CESPE) · 2014

Acerca dos negócios jurídicos, julgue o item a seguir.

Ocorre a lesão quando uma pessoa, em premente necessidade ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, exigindo-se, para a sua configuração, ainda, o dolo de aproveitamento, conforme a doutrina majoritária.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A questão em foco toca em um tema que frequentemente causa confusão entre os estudantes de Direito: a lesão. Este conceito está nos artigos 157 e 158 do Código Civil e é fundamental compreender como ele se distingue de outras figuras como o estado de perigo.

A lesão ocorre quando uma parte, em situação de necessidade premente ou inexperiência, se compromete a uma obrigação que é manifestamente desproporcional em comparação ao benefício recebido. O artigo explicitamente menciona que não é necessário a existência de dolo, ou seja, não é preciso que a parte que se beneficia tenha a intenção de explorar essa vulnerabilidade.

Essa característica torna a lesão um instituto diferente do estado de perigo, onde este último exige a presença de um dolo de aproveitamento, configurando uma exploração consciente da situação do outro contratante. Aqui, o foco é mais na proteção do lado vulnerável do negócio, e não na punição de um comportamento desleal.

O Enunciado 150 do CJF/STJ reforça essa ideia ao afirmar que a lesão, nos termos do art. 157, não exige a presença de dolo. Portanto, afirmar que a questão está correta seria totalmente equivocado, visto que ignora o cerne do conceito jurídico de lesão e suas implicações práticas no campo das relações contratuais.

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