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Questão FC151852

Com relação aos defeitos dos negócios jurídicos, julgue o item a seguir, à luz do Código Civil. Se, em conluio, duas pessoas aparentam pactuar negócio jurídico diverso do que realm

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

CEBRASPE (CESPE) · 2023

Com relação aos defeitos dos negócios jurídicos, julgue o item a seguir, à luz do Código Civil.

Se, em conluio, duas pessoas aparentam pactuar negócio jurídico diverso do que realmente tenha sido celebrado entre ambos, ocorrerá simulação, o que produz como efeito a validade do negócio jurídico efetivamente firmado e do negócio jurídico simulado.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A afirmação analisada é considerada ERRADA por um motivo central: a confusão entre a validade e a nulidade dos negócios jurídicos simulados.
Em um cenário de simulação, onde as partes aparentam realizar um negócio jurídico diferente da verdadeira intenção, a lei traz consequências específicas. O artigo 167 do Código Civil é claro ao afirmar que o negócio jurídico simulado é nulo, mas há uma exceção crucial: se a essência do que foi dissimulado for válida, ela pode prevalecer.
Isso significa que, na prática, a simulação relativa permite que o verdadeiro negócio jurídico, aquele que realmente foi desejado pelas partes, possa ser considerado válido, desde que respeite os requisitos de forma e substância. Portanto, o ponto essencial a reter é que a simulação não inviabiliza automaticamente a validade do negócio dissimulado, mas o negócio simulado, por sua natureza, é nulo. Assim, o entendimento correto é que a simulação não implica na validade do negócio que foi apenas aparente, já que a intenção do legislador é proteger a boa-fé e a segurança jurídica.
Desta forma, a afirmativa falha em compreender a aplicação correta da norma, justificando o gabarito como ERRADO.

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