Questão FC151858
A respeito do negócio jurídico, das obrigações, dos contratos, da responsabilidade civil e do direito do consumidor, julgue o item a seguir. A conversão substancial do negócio jurí
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
CEBRASPE (CESPE) · 2021
A conversão substancial do negócio jurídico tem o propósito de sanar a invalidade absoluta.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: O erro no entendimento da questão se dá pela confusão sobre a natureza dos negócios jurídicos nulos e as possibilidades de conversão ou confirmação. É importante saber que um negócio jurídico nulo é aquele que possui obstáculos legais considerados tão graves que não permitem sua validação, sendo, portanto, irrevogável e insuscetível de convalidação, conforme estipulado no art. 169 do CC. Isso significa que, ao contrário do que se pode pensar, a invalidade não é sanada e não há como o vício ser corrigido apenas pelo passar do tempo. Todavia, existe a previsão no art. 170 do CC que permite que, se um negócio nulo incorporar os elementos de um outro que seja legal e válido, esta nova realidade jurídica poderá prevalecer, desde que a intenção inicial das partes seja respeitada. Assim, se as partes, ao celebrar um contrato nulo, realmente desejavam outro tipo de negócio que fosse, por exemplo, um compromisso, e se esse desejo puder ser reconhecido, é possível que sobrevenha a conversão da nulidade em algo válido. Ou seja, a validade de um novo negócio pode emergir da anulação prévia, mas isso não significa que o vício no negócio original tenha deixado de existir; é apenas uma forma de aproveitar o contexto fático do acidente. Portanto, reiteramos: a nulidade não se cura; se aproveita a estrutura que poderia correr para um fim diferente.
Resumo: O negócio jurídico nulo não pode ser sanado nem convalidado, mas, sob certas circunstâncias, pode gerar um novo negócio válido, desde que as partes assim o desejassem.
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