FC ConcursosFC Concursos

Questão FC151860

Márcio e Leandro, em conluio, aparentaram celebrar determinado negócio jurídico diverso do que realmente ficou firmado entre ambos, tendo sido realizado o respectivo registro em ca

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

CEBRASPE (CESPE) · 2021

Márcio e Leandro, em conluio, aparentaram celebrar determinado negócio jurídico diverso do que realmente ficou firmado entre ambos, tendo sido realizado o respectivo registro em cartório competente.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir, à luz do Código Civil e da jurisprudência do STJ.

A simulação não se sujeita à prescrição nem à decadência.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: A resposta está CORRETA porque a simulação é um fenômeno jurídico onde o negócio celebrado aparenta ser um, mas na realidade esconde outro que não se revela, ou, em casos mais extremos, sequer existe. No cenário apresentado, Márcio e Leandro agiram em conluio para criar uma aparência jurídica que não reflete a verdadeira intenção das partes.
É essencial compreender que, segundo o art. 167 do Código Civil, a simulação resulta em nulidade do negócio jurídico. No entanto, se o negócio que se dissimulou for legítimo tanto na forma quanto na essência, poderá prevalecer – isso é a chamada simulação relativa.
Além disso, a regra geral estabelecida pelo art. 169 indica que essa nulidade não está sujeita a prazos de prescrição ou decadência, podendo ser alegada a qualquer tempo. Assim, um negócio simulado permanece vulnerável à contestação inesperada, o que confere uma proteção robusta à parte enganada e às expectativas de direitos, evitando que fraudes prosperem por um mero deslizar do tempo. Portanto, essa profundidade na análise da nulidade demonstra o quanto o sistema jurídico protege a realidade dos fatos sobre a ilusão das aparências.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo