Questão FC151862
Com base no Código Civil, julgue o item a seguir. Negócio jurídico celebrado por pessoa menor de dezesseis anos de idade é anulável.
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
CEBRASPE (CESPE) · 2020
Negócio jurídico celebrado por pessoa menor de dezesseis anos de idade é anulável.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A assertiva é considerada ERRADA pois, segundo o Código Civil, os negócios jurídicos realizados por indivíduos menores de dezesseis anos são classificados como nulos, e não apenas como anuláveis. O art. 3º do referido código define que são absolutamente incapazes de exercer seus direitos civis aqueles que ainda não atingiram essa idade. Em decorrência dessa condição de incapacidade, o art. 166 especifica que todo negócio jurídico celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz é nulo, ou seja, não produz efeitos jurídicos desde sua origem.
Para ilustrar, podemos dividir a questão de nulidade em duas categorias principais: nulidade absoluta, tratada aqui, e nulidade relativa, que se refere a atos praticados por pessoas que possuem capacidade, mas que podem ser contestados. A nulidade absoluta implica que a falta de capacidade se reflete na total ausência de efeitos do ato jurídico, o que é um ponto crucial na compreensão do tema. Portanto, a resposta correta deve considerar que um ato jurídico realizado por um menor de dezesseis anos é algo que não pode ser simplesmente anulado; ele nunca possuiu a validade necessária para produzir efeitos legais.
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