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Questão FC151864

Ronaldo, ocultando sua verdadeira intenção, celebrou com Fernando um negócio jurídico, que se concretizaria somente quando Fernando contraísse matrimônio. Considerando essa situaçã

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

CEBRASPE (CESPE) · 2019

Ronaldo, ocultando sua verdadeira intenção, celebrou com Fernando um negócio jurídico, que se concretizaria somente quando Fernando contraísse matrimônio.
Considerando essa situação hipotética e as regras de direito civil, julgue o item seguinte.

Se o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito, o negócio jurídico será nulo e, portanto, ficará insuscetível de convalidação pelo decurso do tempo.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: A questão apresentada é indubitavelmente correta. Ao analisarmos a situação de Ronaldo e Fernando, onde o motivo comum para a celebração do negócio é ilícito, precisamos invocar os princípios do nosso Código Civil. O artigo 166, inciso III, é claro ao afirmar que “o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito” resulta na nulidade do negócio. Isso significa que tal ato jurídico perde toda a sua eficácia, não podendo ser sanado ou convalidado, mesmo com o tempo, conforme estipula o artigo 169. Ou seja, o decorrer do tempo não confere legitimidade a um ato que é viciado desde sua origem. Assim, a intenção oculta de Ronaldo, aliada ao motivo ilícito, destrói qualquer validade do fenômeno jurídico, confirmando que nada pode ressuscitar um negócio nulo e sem respaldo legal. Portanto, o entendimento é que, diante da presença de causas ilícitas, o negócio jurídico é mera ilustração de intenções frustradas, tornando a resposta afirmativa em relação à veracidade da afirmação.

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