Questão FC151870
No item seguinte, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva que deve ser julgada acerca dos diversos institutos constantes na parte geral do Código Civil. Júli
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
CEBRASPE (CESPE) · 2015
Júlio pretende se divorciar de Isabela. Antes de adotar as providências legais, decidiu emitir uma nota promissória de um valor significativo em prol de um amigo, no intuito de lesar a esposa na partilha de bens do casal. Nesse caso, o negócio jurídico poderá ser desfeito por ser anulável em virtude de dolo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A assertiva em análise foi considerada ERRADA porque o comportamento de Júlio, ao emitir uma nota promissória com o propósito de prejudicar Isabela, não se caracteriza como dolo, mas sim como uma simulação. No contexto do Código Civil (arts. 167 e seguintes), a simulação refere-se a uma prática onde as partes criam uma aparência de negócios que não correspondem à realidade das intenções.
Enquanto o dolo especificamente envolve o engano de um terceiro, levando-o a errôneas convicções e decisões, na simulação, os envolvidos compartilham a intenção de fraudar a percepção do ato jurídico por terceiros.
Nesse sentido, na simulação, o ato é declaradamente enganoso, mas serve apenas para ocultar suas reais intenções, criando um cenário de validade aparente. Assim, a conduta de Júlio induz a clara conclusão de que estamos diante de um negócio jurídico que visa lesar direitos, caracterizando uma tentativa de fraude que anula a eficácia do ato sob o prisma da nulidade (art. 167, CC).
Por todo exposto, a fundamentação correta reside na distinção entre dolo e simulação, configurando a última hipótese aqui apresentada. Portanto, a assertiva lida não reconhece a natureza da situação, resultando em sua catalogação como ERRADA.
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