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Questão FC151872

A respeito de prescrição, decadência e negócio jurídico, julgue o seguinte item. O negócio jurídico anulável não é suscetível de confirmação pelas partes nem convalesce pelo decurs

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

CEBRASPE (CESPE) · 2014

A respeito de prescrição, decadência e negócio jurídico, julgue o seguinte item.

O negócio jurídico anulável não é suscetível de confirmação pelas partes nem convalesce pelo decurso do tempo.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: De acordo com o art. 172 do Código Civil, um negócio juridicamente anulável pode ser validado através da confirmação das partes envolvidas, exceto quando há direitos de terceiros envolvidos. A confirmação é uma ferramenta poderosa, pois age como um "remédio" jurídico que elimina os defeitos que podem macular uma obrigação, permitindo que ela se torne plenamente eficaz. Ao contrário, um ato que é declarado nulo não pode ser confirmado, pois sua invalidade é reconhecida pela ordem pública, visando proteger interesses maiores que transcendem a vontade das partes. Como bem observa a jurista Maria Helena Diniz, a confirmação atua para restaurar a eficácia de um ato que poderia ser questionado, diferentemente do que ocorre com os atos nulos, que, por natureza, jamais poderão ser convalidados. Assim, se a questão afirmava equivocadamente que o ato nulo poderia ser confirmado, a resposta está ERRADA.

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