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Questão FC151873

Acerca de negócio jurídico e de ato jurídico lícito e ilícito, julgue o item seguinte. O dolo essencial torna o negócio jurídico nulo, enquanto o dolo acidental somente obriga o pa

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

CEBRASPE (CESPE) · 2014

Acerca de negócio jurídico e de ato jurídico lícito e ilícito, julgue o item seguinte.

O dolo essencial torna o negócio jurídico nulo, enquanto o dolo acidental somente obriga o pagamento de indenização pelas perdas e danos.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: Vamos analisar por que a opção indicada como "ERRADA" está realmente no caminho certo da invalidade do negócio jurídico. O dolo é um vício de consentimento, e sua presença implica em consequências jurídicas relevantes, conforme estabelecido no Art. 145 do Código Civil. Este artigo menciona que os negócios jurídicos podem ser anuláveis quando o dolo é a causa principal, ou seja, a manobra que induz uma das partes a atuar de forma alterada ou irrefletida. Além disso, o Art. 146 diferencia entre o dolo essencial e o acidental, o que é crucial: o dolo essencial vicia o consentimento, enquanto o acidental, embora reprovável, não impede o negócio de ocorrer. Isso é fundamental para discernir as consequências jurídicas adequadas.
Portanto, se uma parte foi induzida ao erro por meio de engano deliberado, a sua ação pode ser anulada, desde que observados os prazos de decadência, que, conforme estipulado no Art. 178, são de quatro anos a contar da data da concretização do ato. Dessa forma, a invalidade não é apenas um mero detalhe, mas uma proteção ao princípio da boa-fé nas relações contratuais, evidenciando que a resposta está realmente ERRADA, pois ignora esses princípios essenciais.

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