Questão FC151881
Com referência a prescrição, decadência e atos ilícitos, julgue o próximo item. No caso de perigo iminente, é lícita a destruição ou deterioração de coisa alheia, mas, civilmente,
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
CEBRASPE (CESPE) · 2024
No caso de perigo iminente, é lícita a destruição ou deterioração de coisa alheia, mas, civilmente, considera-se ilícita a lesão corporal à pessoa sob as mesmas circunstâncias.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmação está errada porque, em situações de perigo iminente, a destruição ou deterioração de coisa alheia pode ser considerada lícita, pois é uma medida de autodefesa para evitar um dano maior. No entanto, a lesão corporal à pessoa, mesmo em circunstâncias de perigo iminente, é sempre considerada ilícita, pois atenta contra os direitos da personalidade. Portanto, enquanto a proteção de bens pode ser justificada, a agressão a uma pessoa não é admitida pela legislação, tornando a afirmação incorreta.
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