Questão FC151908
No que diz respeito aos institutos da prescrição e da decadência, julgue o item a seguir. A decadência convencional deve ser alegada pela parte a quem aproveita em qualquer grau de
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
CEBRASPE (CESPE) · 2023
A decadência convencional deve ser alegada pela parte a quem aproveita em qualquer grau de jurisdição, podendo o juiz suprir a alegação.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: O gabarito da questão está correto ao afirmar que a resposta é ERRADA. A questão aborda um ponto crucial sobre a decadência, especificamente a decadência convencional. É importante entender que, conforme disposto no artigo 211 do Código Civil, a parte que se beneficia da decadência tem a capacidade de alegá-la em qualquer instância judicial. Contudo, é vital ressaltar que essa alegação não é automática, ou seja, o juiz não pode intervir para suprir a ausência de alegação. Isso significa que a parte interessada precisa manifestar sua vontade claramente, já que a decadência é um instituto que limita o próprio exercício do direito. Portanto, se a alegação não for feita, a decadência não se operará, pois não há uma automação desse processo pelo juiz. Em resumo, a afirmação apresentada não condiz com os princípios que regem a decadência, tornando-a incorreta.
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