Questão FC151918
Quando tinha 18 anos de idade, Fábio foi aprovado em concurso público e passou a compor os quadros da polícia militar. Aos 20 anos de idade, foi selecionado para fazer parte do qua
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
Considerando a situação hipotética apresentada, bem como admitindo que Fábio tenha completado 21 anos de idade em 5/1/2021, julgue o seguinte item a respeito de prescrição.
Na data de hoje, Fábio pode cobrar eventuais prestações alimentares vencidas até dezembro de 2018.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A resposta está ERRADA com base nos princípios estabelecidos pelo Código Civil. Primeiramente, devemos compreender que a prescrição relacionada a prestações alimentares ocorre em um prazo de dois anos, conforme estipulado pelo artigo 206, § 2º. É fundamental destacar que o prazo prescricional não corre durante o exercício do poder familiar entre ascendentes e descendentes, conforme o artigo 197, II. No caso de Fábio, mesmo que ele tenha se tornado maior de idade aos 18 anos, a contagem para a prescrição das prestações alimentares só terá início a partir da sua maioridade de 21 anos, data em que ele realmente poderia reclamar as dívidas alimentares. Assim, as cobranças relativas a 2018 estão, sem dúvida, prescritas no momento presente, pois ele pode apenas reivindicar prestações a partir de 2020. Por fim, a situação de Fábio na Força Nacional não altera a contagem do prazo, visto que a suspensão da prescrição se aplica somente em contextos específicos, como o serviço militar em tempos de guerra, conforme o artigo 198, III. Portanto, a análise da situação sob a luz da legislação é a chave para entender porque as parcelas anteriores a 2020 não são mais exigíveis.
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