Questão FC151920
Quando tinha 18 anos de idade, Fábio foi aprovado em concurso público e passou a compor os quadros da polícia militar. Aos 20 anos de idade, foi selecionado para fazer parte do qua
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
Considerando a situação hipotética apresentada, bem como admitindo que Fábio tenha completado 21 anos de idade em 5/1/2021, julgue o seguinte item a respeito de prescrição.
Supondo-se que, antes mesmo dos fatos narrados, Fábio tivesse alugado para Márcio um imóvel em prédio urbano e que este lhe devesse aluguéis vencidos até dezembro de 2016, seria cabível que Fábio tivesse cobrado, em 6/1/2020, tais aluguéis vencidos.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: O gabarito está ERRADO devido à análise da capacidade civil de Fábio em relação à prescrição dos aluguéis. Em 2016, quando Fábio tinha apenas 16 anos, ele se enquadrava como um menor relativamente incapaz, o que, conforme preconiza o art. 198 do Código Civil, impede a contagem do prazo prescricional.
A norma estabelece que a prescrição não se inicia contra aqueles que são incapazes, e assim, a contagem do prazo para reivindicar os aluguéis apenas pode ser feita a partir do momento em que Fábio atingiu a maioridade, ou seja, em 5/1/2021. O art. 206, §3º, determina que a pretensão de cobrança de alugueis se extingue após três anos. Portanto, para os aluguéis devidos até dezembro de 2016, considerando que o prazo para cobrança só começou a contar a partir de sua maioridade, Fábio poderia ainda requerer esses valores até 2024.
Deste modo, a conclusão é que, se Fábio tentou cobrar tais aluguéis em 6/1/2020, ele ainda estava dentro do seu direito de fazê-lo, tornando a resposta, portanto, ERRADA.
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