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Questão FC151926

João dirigia embriagado quando colidiu com outro veículo, causando um grave acidente. João morreu no local do acidente e o motorista do outro veículo, Pedro, foi levado ao hospital

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

CEBRASPE (CESPE) · 2020

João dirigia embriagado quando colidiu com outro veículo, causando um grave acidente. João morreu no local do acidente e o motorista do outro veículo, Pedro, foi levado ao hospital, onde ficou internado por dois meses, até falecer. Os herdeiros de Pedro decidiram pleitear danos morais e materiais contra os herdeiros de João.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.

A prescrição da pretensão indenizatória iniciou-se na data do acidente, interrompeu-se com a morte de Pedro e recomeçou contra os seus sucessores.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: O gabarito apresentado é considerado ERRADO devido à interpretação equivocada das disposições legais que regulam a prescrição e a sucessão. De acordo com o art. 196 do Código Civil, a prescrição que se inicia contra uma pessoa realmente continua a correr em relação aos seus sucessores, o que se aplica no caso dos herdeiros de João. Contudo, a situação de interrupção da prescrição não ocorre com a morte de Pedro, conforme estabelecido pelo art. 202 do Código Civil. A morte, por si só, não é uma causa de interrupção da prescrição, que só poderá ser interrompida por ato judicial ou reconhecimento do direito pelo devedor. Portanto, ao falecer Pedro, o prazo não se suspende, mas segue seu curso. Assim, a pretensão dos herdeiros de Pedro em demandar os herdeiros de João deve ser ajuizada respeitando o prazo de prescrição de três anos para reparação civil, conforme prevê o art. 206, §3º. Logo, essa pretensão se extinguirá apenas se não houver o devido exercício no tempo correto, e não pela mera morte de um dos envolvidos. Portanto, a afirmação contida na questão está em desacordo com o que estabelece a legislação civil.

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