Questão FC151942
A respeito da prescrição e da decadência, julgue o item que se segue. Admite-se dilação ou diminuição dos prazos prescricionais, conforme o interesse das partes que assim o ajustar
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
CEBRASPE (CESPE) · 2016
Admite-se dilação ou diminuição dos prazos prescricionais, conforme o interesse das partes que assim o ajustarem.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A resposta ser considerada ERRADA se fundamenta na ideia de que o prazo para a prescrição está rigidamente estabelecido pelo ordenamento jurídico, impossibilitando alterações que sejam fruto apenas da vontade das partes envolvidas.
É importante destacar que a prescrição é um instituto destinado a promover a segurança jurídica, permitindo que os indivíduos possam descansar a respeito de suas obrigações. Assim, conforme o art. 192 do Código Civil, “os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes”.
Além disso, a legislação prevê que o prazo prescricional pode ser modificado, mas apenas por lei superveniente, que pode ampliar ou diminuir esses prazos ou até mesmo transformar a prescrição em decadência. Por exemplo, se um prazo prescricional já começou a correr, ele não gera direitos adquiridos para as partes e continua sujeito às alterações legais. Portanto, o ajuste entre as partes para modificar esses prazos não é válido; isso reforça a essência da prescrição, que é o equilíbrio entre a estabilidade das relações jurídicas e a proteção de direitos.
Por estas razões, a ideia de que as partes poderiam reduzir ou estender o prazo prescricional por um simples acordo é, portanto, equivocada.
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