Questão FC151952
No que se refere a prescrição e decadência, julgue o item subsequente à luz do Código Civil. Não corre o prazo prescricional nem o decadencial contra os absolutamente incapazes.
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
CEBRASPE (CESPE) · 2015
Não corre o prazo prescricional nem o decadencial contra os absolutamente incapazes.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: Para entender a questão proposta, é fundamental apreciar a diferença entre decadência e prescrição, dois institutos jurídicos que lidam com o tempo em relação ao exercício de direitos. A decadência representa a extinção de um direito pelo não exercício em um prazo que é estabelecido pela legislação, enquanto a prescrição lida com a possibilidade de extinção de uma ação pelo transcurso do tempo, mas sob certas condições, como a titularidade do direito.
A afirmação de que o prazo não corre contra os absolutamente incapazes alinha-se perfeitamente com o artigo 198 do Código Civil, que assegura que a prescrição não flui contra essas pessoas. Isso se justifica pela necessidade de proteção dos incapazes, evitando que ações judiciais ou direitos sejam prejudicados por falhas de seus representantes legais.
No que se refere à decadência, a situação é um pouco mais complexa. Embora, inicialmente, a regra geral sugira que o prazo decadencial flui de forma contínua e imutável (conforme artigo 207), o artigo 208 ressalva que o mesmo tratamento conferido aos absolutamente incapazes no contexto da prescrição também se aplica à decadência. Assim, o prazo decadencial não corre para essas pessoas, reconhecendo que a proteção legal é uma manifestação de justiça e razão, garantindo que não sejam penalizadas por negligência de quem deveria atuar em seu nome.
Em síntese, a afirmação torna-se correta porque tanto a prescrição quanto a decadência se solidarizam na proteção dos absolutamente incapazes, assegurando que tempos legais não prejudiquem quem não tem condições de agir por si próprio.
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