Questão FC151963
A respeito do negócio jurídico, da prescrição, da prova do fato jurídico e de contratos civis, julgue o item. O engano do declarante quanto ao objeto do negócio jurídico que deu en
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
CEBRASPE (CESPE) · 2021
O engano do declarante quanto ao objeto do negócio jurídico que deu ensejo à propositura da ação enseja a anulabilidade da confissão.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A assertiva está, de fato, CERTA, porque reflete os princípios fundamentais relacionados ao erro que viciam os negócios jurídicos. O erro de fato, conforme estipulado no art. 214 do Código Civil, é um tipo de equívoco que afeta diretamente a essência da declaração, permitindo sua anulação. Para entender este conceito, é crucial reconhecer que a confissão, embora irrevogável, não é inabalável quando se baseia em uma percepção errônea sobre o objeto ou as circunstâncias envolvidas. Assim, se alguém confessa algo que não corresponde à realidade, devido a um engano subjacente, isso se classifica como um erro essencial, conforme a definição de erro substancial nos artigos 138 e 139. Em resumo, quando há um equívoco sobre o objeto do negócio, que resulta em uma confissão de conteúdo enganoso, é legítimo invocar a anulabilidade dessa confissão, destacando que o objetivo do Direito é preservar a verdade e a justiça nas relações jurídicas.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em