Questão FC151981
Julgue o item seguinte, relativo a obrigações, desconsideração da personalidade jurídica e propriedade. Em se tratando de obrigação de dar coisa certa, ocorrendo a perda da coisa a
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
CEBRASPE (CESPE) · 2015
Em se tratando de obrigação de dar coisa certa, ocorrendo a perda da coisa antes da tradição, independentemente de verificação de culpa do devedor, pode o credor dele exigir o valor equivalente à coisa acrescido de perdas e danos.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A análise da questão proposta demanda uma leitura atenta dos artigos 233 e 234 do Código Civil, que tratam da obrigação de dar coisa certa.
Uma obrigação é, essencialmente, uma relação jurídica onde um indivíduo, o devedor, se compromete a fornecer algo ao credor. No caso específico da obrigação de dar coisa certa, devemos considerar o que ocorre quando essa coisa se perde antes de sua entrega.
O artigo 234 esclarece que, se a coisa perecer sem culpa do devedor, a obrigação se extingue para ambas as partes, ou seja, não há penalidade ao devedor neste contexto e, portanto, o credor não pode exigir o valor equivalente ou perdas e danos.
Isso evidencia a proteção ao devedor em situações que fogem de seu controle, como o caso de um desastre natural. Apenas quando a perda da coisa é resultado de culpa do devedor, é que ele se torna responsável pelo valor e por eventuais perdas e danos.
Em resumo, ao exigir o pagamento independente da culpa do devedor, a alternativa errada ignora fundamentalmente essa distinção legal que é vital para compreender as nuances do compromisso nas obrigações de dar.
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