Questão FC151984
A respeito do negócio jurídico, das obrigações e da prescrição, julgue o item a seguir. Na obrigação de fazer fungível, se houver recusa ou mora do devedor, ao credor será facultad
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
CEBRASPE (CESPE) · 2016
Na obrigação de fazer fungível, se houver recusa ou mora do devedor, ao credor será facultado, em caso de emergência, o exercício da autoexecutoriedade.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A resposta está certíssima devido à previsibilidade que encontramos no artigo 249 do Código Civil. Este dispositivo estabelece que, se o credor assim desejar, pode autorizar que um terceiro realize a obrigação, especialmente quando o devedor recusa ou se encontra em mora. Essa possibilidade de execução por terceiros reflete uma categoria de prestação fungível, ou seja, não exige uma pessoa específica para ser cumprida. Além disso, o parágrafo único do mesmo artigo prevê que, em situações emergenciais, o credor tem o direito de executar a obrigação por conta própria, a fim de resguardar seus interesses, podendo buscar posteriormente a compensação de despesas geradas. Esta norma se alinha com a ideia de que a execução da obrigação deve ser efetiva e menos suscetível a atrasos resultantes da inércia do devedor. Em contraste, o art. 247, que trata das obrigações de fazer que são infungíveis, impõe que apenas o próprio devedor pode cumprir a obrigação em questão, refletindo um entendimento de que certos serviços são tão específicos que não podem ser transferidos a outra pessoa. Portanto, a cláusula do art. 249 está perfeitamente adequada ao contexto das obrigações e à necessidade de proteção do credor diante da ineficiência do devedor, o que justifica a assertiva como correta.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em