Questão FC151990
Julgue o item subsecutivo, relativo aos direitos das obrigações. Nas obrigações alternativas, caso não haja convenção contratual em contrário, cumpre ao credor escolher de qual for
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
CEBRASPE (CESPE) · 2015
Nas obrigações alternativas, caso não haja convenção contratual em contrário, cumpre ao credor escolher de qual forma a obrigação deverá ser prestada.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A alternativa está incorreta porque, no contexto das obrigações alternativas, a prerrogativa de escolher a prestação a ser realizada cabe, em regra, ao devedor, salvo disposição em contrário. Esse princípio está claramente delineado no artigo 252 do Código Civil, que nos narra: “Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.”
Além disso, devemos considerar que essa regra visa proteger o devedor, possibilitando-lhe decidir pela opção mais viável em seu contexto específico, o que reflete um equilíbrio nas relações jurídicas. Portanto, quando a norma não determina um regime diverso, a escolha da prestação efetivamente permanece ao encargo do devedor, o que reitera a resposta como errada.
É fundamental, portanto, ter em mente essa disposição legal ao analisar as obrigações alternativas, garantindo uma compreensão sólida dos direitos e deveres envolvidos.
Bons estudos!
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em