Questão FC152000
Acerca de responsabilidade civil, de negócio jurídico e de transmissão e extinção de obrigações, julgue o item seguinte. Tanto no caso de assunção de dívida quanto no caso de novaç
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
CEBRASPE (CESPE) · 2019
Tanto no caso de assunção de dívida quanto no caso de novação de dívida, enquanto a obrigação original não for totalmente adimplida, o devedor originário manterá sua responsabilidade com o credor e a obrigação permanecerá inalterada.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: O gabarito se encontra como ERRADO pois, de acordo com o que está previsto na legislação, a assunção de dívida e a novação são mecanismos distintos que alteram a dinâmica da obrigação.
Quando um terceiro assume a dívida com o consentimento do credor, conforme o art. 299 do Código Civil, o devedor original é exonerado de sua responsabilidade, com a exceção de situações em que o novo devedor é insolvente e o credor não tem conhecimento disso.
Assim, a obrigação não fica inalterada, mas sim transferida para o novo devedor, que passa a responder por ela.
Por outro lado, na novação, existe uma transformação da obrigação, que é extinta e substituída por uma nova, seja pela criação de um novo devedor ou pelo surgimento de um novo crédito.
Isso está claramente expresso no art. 360 do CC, onde se afirma que a novação extingue a obrigação anterior. Portanto, afirmar que a obrigação permanece intacta na assunção de dívida é incorreto, pois o devedor original não responde mais pela dívida, liberando-se de qualquer compromisso com o credor.
É crucial entender essas diferenças para uma correta aplicação do Direito das Obrigações.
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