Questão FC152023
Acerca de ato e negócio jurídicos e de obrigações e contratos, julgue o item que se segue. Em se tratando de obrigações negativas, o devedor estará em mora a partir da data em que
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
CEBRASPE (CESPE) · 2017
Em se tratando de obrigações negativas, o devedor estará em mora a partir da data em que realizar a prestação que havia se comprometido a não efetivar.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmação de que a obrigação de não fazer é tratada de forma distinta em relação ao inadimplemento é, de fato, incorreta. O artigo 390 do Código Civil estabelece com clareza que nas obrigações negativas, o devedor é considerado inadimplente a partir do momento em que realiza o ato que se comprometeu a evitar. Isso se traduz na ideia de que a mera negatividade da obrigação tem efeitos diretos na qualificação do inadimplemento.
Assim, quando falamos de obrigações que impõem não fazer algo, o critério da mora varia conforme a forma como a obrigação foi estabelecida. É importante ressaltar que, ao não haver um termo estipulado, a invalidação dessa posição resulta na necessidade de uma interpelação, seja judicial ou extrajudicial, conforme a norma do parágrafo único do mencionado artigo 397. Por outro lado, quando uma obrigação é positiva e o prazo é estipulado, a mora se dá automaticamente com o vencimento, ilustrando a diferenciação entre os tipos de obrigações. Portanto, a erronia na afirmativa reside na confusão sobre os efeitos imediatos do inadimplemento nas obrigações negativas, que se configuram a partir da prática do ato, e não a partir de um eventual atraso ou de um prazo não estipulado. Assim, o silêncio ou a espera do credor não geram efeito algum, reforçando que, em caso de descumprimento de uma obrigação de não fazer, o inadimplemento é consumado quando há a execução do ato que se deveria evitar.
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