Questão FC152041
À luz do Código Civil, da doutrina civilista e da jurisprudência do STJ, julgue o item a seguir, relativo ao direito contratual. Nas relações contratuais meramente civis, a fase de
Dos Contratos em Geral (arts. 421 a 480)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Nas relações contratuais meramente civis, a fase de propostas, dirigida ao público em geral, não vincula o proponente, por falta do caráter receptível, em razão da ausência de oblato.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmação de que a proposta a um público geral não vincula o proponente se mostra incorreta. De acordo com o Código Civil, a proposta, independentemente de seu destinatário ser determinado ou determinável, tem força vinculativa. A fase de proposta é uma manifestação de vontade de um dos contratantes, que deve ser clara e específica, conforme os requisitos elencados no art. 427 do CC. Isso significa que, uma vez feita a proposta, o proponente se compromete a celebrar o contrato, salvo disposições em contrário. Além disso, ao dirigir a oferta ao público, estamos lidando com um oblato que é, em essência, determinável, pois pode ser qualquer pessoa que aceite. Assim, mesmo em situações onde a proposta não indique um destinatário específico, o proponente se vincula, a menos que haja uma cláusula que declare o oposto. Portanto, é fundamental entender que a proposta a um público *não perde* seu caráter receptício e, por conseguinte, arca com a responsabilidade de honrar o compromisso proposto caso aceito.
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