Questão FC152043
Acerca de responsabilidade civil, obrigações, atos unilaterais e contratos, julgue o item a seguir. É anulável contrato em que uma parte atribua à outra parte promessa de transferê
Dos Contratos em Geral (arts. 421 a 480)
CEBRASPE (CESPE) · 2021
É anulável contrato em que uma parte atribua à outra parte promessa de transferência de direitos sucessórios, quando vier a ser concretizada a futura sucessão.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: O item apresentado está ERRADO por uma questão fundamental relacionada à impossibilidade jurídica do objeto do contrato. O artigo 426 do Código Civil brasileiro proíbe qualquer contrato que envolva a herança de uma pessoa viva, caracterizando assim a nulidade do que se convencionou chamar de pacto sucessório ou pacta corvina. Esta regra visa proteger a ordem pública e a segurança nas relações sucessórias.
Quando se fala em promessa de transferência de direitos que ainda não existem, como no caso da herança, estamos diante de um objeto indeterminado, o que viabiliza a declaração de nulidade absoluta deste tipo de acordo. O nosso ordenamento limita as formas de sucessão, admitindo apenas a legítima e a testamentária, conforme estabelecido nos artigos pertinentes do Código Civil. Por isso, um contrato que vise à transferência de direitos sucessórios sobre bens de uma pessoa que ainda está viva é considerado nulo, pois não possui cunho jurídico que permita sua eficácia. Portanto, afirmar que tal contrato é anulável, em vez de nulo, demonstra uma confusão conceitual que nos leva ao erro. Assim, a interpretação correta é a de que não existe validade em tratar de herança antes que a sucessão efectiva ocorra.
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