Questão FC152049
Acerca de fatos e negócios jurídicos, de atos jurídicos, de prescrição e decadência, de prova dos fatos jurídicos e de contratos, julgue o item a seguir. Se a coisa recebida em vir
Dos Contratos em Geral (arts. 421 a 480)
CEBRASPE (CESPE) · 2024
Se a coisa recebida em virtude de contrato comutativo tiver seu valor diminuído em decorrência de defeito oculto, é lícito ao prejudicado enjeitá-la.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A assertiva em questão está, de fato, correta e reflete com precisão os preceitos estabelecidos pelo Código Civil. O art. 441 do nosso ordenamento jurídico é claro ao dispor que, em contratos comutativos, o adquirente pode rejeitar a coisa caso esta apresente vícios ocultos que comprometam sua utilidade ou reduzam seu valor. Por exemplo, se você compra um veículo e descobre que ele possui um defeito mecânico que não era visível na hora da aquisição, essa situação se enquadra nos vícios redibitórios. A lógica por trás dessa norma é proteger o consumidor, garantindo que ele não seja prejudicado por defeitos não perceptíveis que afetem a coisa adquirida. Assim, o direito de enjeitar a coisa se fundamenta na ideia de que o contratante não deve arcar com prejuízos decorrentes de problemas que não lhe foram informados, reforçando a necessidade de transparência nas relações contratuais. Portanto, a resposta está certíssima ao afirmar que o prejudicado pode sim rejeitar a coisa apresentada em contrato, conforme estipula a legislação civil.
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