Questão FC152050
Com base nas disposições do Código Civil acerca de contratos, julgue o item subsequente. Na hipótese de defeito oculto de coisa recebida em decorrência de contrato comutativo, caso
Dos Contratos em Geral (arts. 421 a 480)
CEBRASPE (CESPE) · 2019
Na hipótese de defeito oculto de coisa recebida em decorrência de contrato comutativo, caso o alienante não tenha conhecimento do referido vício, ele deverá restituir o valor recebido do contrato, acrescido de indenização por perdas e danos.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmação está ERRADA porque ignora a nuances dos vícios redibitórios previstos no Código Civil. Ao discutirmos o defeito oculto de um bem adquirido através de um contrato comutativo, é fundamental considerar a responsabilidade do alienante. Se este último não tem conhecimento do vício, ele não é obrigado a arcar com as consequências mais gravosas, como a indenização por perdas e danos. O artigo 443 do Código Civil esclarece que, nessa situação, a obrigação do alienante se limita a restituir o valor recebido e a ressarcir as despesas necessárias ao contrato.
Isso significa que, ao ignorar a condição de conhecimento acerca do vício, a resposta confunde as situações e aplica penalidades que não são pertinentes no caso de desconhecimento do defeito. Assim, apenas o reembolso do valor pago e o ressarcimento das despesas é o que se exige, promovendo um equilíbrio nas relações contratuais e respeitando a boa-fé de ambos os lados.
Portanto, a análise do problema deve sempre contemplar essa distinção essencial, evitando interpretações que ampliem incorretamente a responsabilidade do vendedor sem justificativa jurídica.
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