Questão FC152125
Acerca dos aspectos atinentes às espécies de contratos previstas no Código Civil, julgue o item a seguir, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. No contrato de se
Das Várias Espécies de Contrato (arts. 481 a 853)
CEBRASPE (CESPE) · 2023
No contrato de seguro de vida, a embriaguez do segurado exime a seguradora do pagamento da indenização contratualmente prevista.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A avaliação de que a afirmação está ERRADA impõe uma análise cuidadosa da legislação civil e das interpretações do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em matéria de seguro de vida, o Código Civil, em seu artigo 768, menciona que o segurado não deve agravar intencionalmente o risco do contrato para não perder o direito à indenização. Contudo, a embriaguez do segurado não é considerada uma ação deliberada de aumento de risco, conforme estabelecido pela Súmula 620 do STJ, que significa que a seguradora não pode se isentar do pagamento mesmo que o segurado se encontrasse sob a influência de álcool. Essa proteção é uma salvaguarda importante destinada a evitar que fatores pessoais e contextuais afetem de maneira injusta o direito à cobertura em casos de sinistros fatais. Por outro lado, em contratos de seguro que envolvem danos, como em acidentes automotivos, a situação se altera, permitindo a exclusão da indenização, caso o motorista estivesse embriagado. Portanto, a diferença entre os tipos de seguro implica uma análise distinta das causas que podem eximir a responsabilidade da seguradora. Essa interpretação do STJ deve ser serrada como uma linha de proteção ao segurado, reconhecendo a fragilidade da condição humana frente a eventualidades da vida.
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