Questão FC152148
Acerca das obrigações e da responsabilidade civil, julgue o item a seguir. É solidária a responsabilidade do dono de hotel por eventuais danos causados por seus hóspedes a outrem,
Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
É solidária a responsabilidade do dono de hotel por eventuais danos causados por seus hóspedes a outrem, independentemente da comprovação de culpa.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A afirmativa é correta porque a legislação brasileira, especificamente no art. 932, inciso IV do Código Civil, estipula que os donos de hotéis são considerados responsáveis por quaisquer danos que seus hóspedes possam causar a terceiros, mesmo na ausência de culpa da parte receptora do serviço de hospedagem.
Essa categoria de responsabilidade é classificada como solidária e objetiva, o que significa que o dono do hotel não precisa ter realizado uma ação culposa para ser responsabilizado pelos danos.
Adicionalmente, o art. 933 complementa essa ideia ao esclarecer que a responsabilidade pela reparação civil pode ocorrer na ausência de culpa, atestando que o simples fato de gerenciar um hotel já impõe ao empresário a obrigação de garantir a integridade e a segurança não apenas dos hóspedes, mas também de terceiros.
A jurisprudência, embora tenha reconhecido a responsabilidade, também aponta que deve existir uma conexão entre o dano e a atividade do estabelecimento. Assim, eventos acidentais ou fortuitos que não se relacionam diretamente à operação normal do hotel podem, em algumas circunstâncias, isentar o proprietário de responsabilidade, conforme decisões do Superior Tribunal de Justiça. Dessa forma, mesmo que haja a tendência de responsabilização, é crucial analisar cada caso com a devida atenção aos detalhes que o cercam.
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