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Questão FC152170

Julgue o item seguinte, relativo à desconsideração da personalidade jurídica, à responsabilidade civil e à ausência. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, as instituições bancári

Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)

CEBRASPE (CESPE) · 2018

Julgue o item seguinte, relativo à desconsideração da personalidade jurídica, à responsabilidade civil e à ausência.

Segundo o Superior Tribunal de Justiça, as instituições bancárias respondem objetivamente por fortuitos internos — danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, como o recebimento de empréstimos mediante fraude —, responsabilidade que decorre do risco do empreendimento.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: O resultado de "CERTO" se deve ao entendimento de que as instituições financeiras têm uma responsabilidade objetiva em relação aos danos gerados por fraudes e delitos, conforme definido na legislação vigente. Isso se fundamenta na teoria do risco criado, que estabelece que quem promove atividades que podem ameaçar os direitos de terceiros deve arcar com os prejuízos decorrentes. Especificamente, o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, explica que a responsabilidade ocorre independentemente de culpa quando a atividade envolvida insere riscos. No caso das instituições bancárias, as operações de crédito e movimentação de recursos são intrinsicamente arriscadas e, portanto, qualquer fraudes que ocorra dentro desse contexto são considerados fortuitos internos. Tais instituições não podem se eximir de reparar os danos que resultem de fraudes, visto que a Súmula 479 do STJ reafirma essa responsabilidade, vinculando-a à natureza de suas atividades. Assim, a obrigação de reparar os danos reflete um compromisso com a segurança dos serviços fornecidos, essencial para a confiança nas relações financeiras.

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