Questão FC152175
Julgue o item que se segue, relativo a contratos, atos unilaterais, títulos de crédito e responsabilidade civil. Operadora de plano de saúde que se recusar injustificadamente a cob
Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)
CEBRASPE (CESPE) · 2016
Operadora de plano de saúde que se recusar injustificadamente a cobrir tratamento de segurado ofenderá o direito da personalidade, sendo tal conduta considerada dano moral.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A afirmativa é julgada CORRETA, pois ressalta um aspecto fundamental da responsabilidade civil, especialmente em casos que envolvem serviços de saúde. Quando uma operadora de plano de saúde recusa cobrir exames necessários para o tratamento de um paciente, a situação configura não apenas uma falha na prestação do serviço, mas também um potencial dano moral, que é presumido. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento em várias decisões de que a negativa indevida gera, por si só, o direito à reparação por danos morais, pois tais negativas são consideradas abusivas e afrontam direitos básicos do consumidor. O conceito de dano moral in re ipsa se aplica aqui, pois o sofrimento e angústia causados ao paciente são evidentes, dispensando a prova do efetivo dano. Esse entendimento busca proteger a dignidade do consumidor e garantir acesso efetivo aos cuidados de saúde que lhe são devidos. Dessa forma, ao analisar o contexto contemporâneo de litigâncias envolvendo planos de saúde, é essencial que se reconheça a proteção de direitos fundamentais, subsidiada por uma jurisprudência sólida, que reafirma a responsabilidade da operadora em casos de negativas de cobertura, onde o dano moral é reconhecido como uma consequência direta de sua conduta indevida.
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