Questão FC152192
Em cada um do item a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada a respeito de preferências, privilégios creditórios e atos unilaterais. Ma
Das Preferências e Privilégios Creditórios (arts. 955 a 965)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
Maria é devedora de obrigações decorrentes de garantia hipotecária pactuada com Roberto e de honorários advocatícios devidos a Francisco. Nessa situação, havendo o concurso de credores, o crédito de Roberto terá preferência sobre o crédito de Francisco.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmativa é considerada ERRADA devido ao fato de que, em um cenário de concurso de credores, a natureza do crédito de honorários advocatícios merece atenção especial. Embora o artigo 961 do Código Civil disponha que o crédito real, como o hipotecário, deve ter preferência sobre os créditos pessoais, os honorários advocatícios são reconhecidos pela sua natureza alimentar. Essa característica conferiu-lhes um status privilegiado, considerando que a \(\textit{natureza alimentar}\) busca a proteção de necessidades básicas do credor.
Portanto, em um conflito entre o crédito de um hipotecário e o de honorários de advogado, a jurisprudência do STJ tem se posicionado favoravelmente à preferência dos honorários. Este entendimento foi solidificado em vários julgados, no sentido de que a característica alimentar confere prioridade a esses créditos sobre o garantido por hipoteca. Assim, a resposta correta é a de que o direito do advogado se sobrepõe ao do credor hipotecário, contradizendo a afirmativa inicial.
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