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Questão FC152193

A respeito da propriedade, da posse e das preferências e privilégios creditórios, julgue o item subsequente. De acordo com o Código Civil, na hipótese de insolvência de devedor pes

Das Preferências e Privilégios Creditórios (arts. 955 a 965)

CEBRASPE (CESPE) · 2018

A respeito da propriedade, da posse e das preferências e privilégios creditórios, julgue o item subsequente.

De acordo com o Código Civil, na hipótese de insolvência de devedor pessoa natural, o crédito referente a custas judiciais gozará de privilégio especial.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A afirmativa apresentada na questão é considerada ERRADA porque confunde as categorias de privilégio que o Código Civil estabelece para os créditos. O tema central desta discussão gira em torno dos privilégios creditórios, especificamente mencionados nos artigos 955 a 965 do Código Civil brasileiro. Ao considerar a insolvência do devedor, é fundamental entender que, em situações onde as dívidas ultrapassam os bens disponíveis, a ordem de satisfação dos créditos se torna vital. Embora os créditos relativos a custas judiciais sejam, sem dúvida, importantes, eles não detêm privilégio especial, mas sim um privilégio geral, conforme disposto no artigo 965, inciso II, que especifica que os créditos por custas judiciais gozam de privilégio geral sobre os bens do devedor.
Portanto, a ideia de que essas custas teriam um tratamento prioritário especial é um erro de interpretação da norma, pois, em caso de insolvência, todas as exigibilidades se alinham de acordo com a ordem estipulada – os credores, se não houver distinção de privilégio, deverão compartilhar de forma equitativa. Assim, a análise correta em torno das custas judiciais nos torna mais conscientes da eficácia do sistema de prioridades, evitando confusões que podem levar a equívocos em situações de insolvência.

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