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Questão FC152196

A respeito da propriedade, da posse e das preferências e privilégios creditórios, julgue o item subsequente. O ordenamento jurídico ora vigente admite a possibilidade de conversão

Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)

CEBRASPE (CESPE) · 2018

A respeito da propriedade, da posse e das preferências e privilégios creditórios, julgue o item subsequente.

O ordenamento jurídico ora vigente admite a possibilidade de conversão da detenção em posse, a depender da modificação nas circunstâncias de fato que vinculem determinada pessoa à coisa.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: A afirmação está CERTA porque o sistema jurídico brasileiro permite que a detenção se transforme em posse desde que aconteçam mudanças nas circunstâncias que envolvem a relação da pessoa com o bem, dissociando-a da subordinação anterior.
Segundo o artigo 1.198 do Código Civil, a detenção se caracteriza pela relação de dependência do detentor em relação a um terceiro, ou seja, o detentor age em nome de alguém e sob sua ordem. Já a posse, conforme o artigo 1.196, é exercida quando alguém possui o bem com a intenção de agir como dono, o que revela o animus domini.
Com base no Enunciado 301 da IV Jornada de Direito Civil, é plausível a conversão quando o detentor começa a agir em nome próprio, rompendo assim a relação de subordinação que mantinha com o anterior possuidor. Essa transição é um reflexo das mudanças de fato, que, apesar de não afetarem a materialidade do bem, alteram a forma como a relação possessória se efetiva. Em síntese, a capacidade de converter a detenção em posse é um aspecto dinâmico do Direito das Coisas que valoriza a realidade das relações sociais e a verdadeira intenção dos indivíduos envolvidos.

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