Questão FC152217
A respeito da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, das pessoas naturais e jurídicas e dos bens, julgue o item a seguir. Por não se admitir a posse dos bens incorpóreo
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
CEBRASPE (CESPE) · 2017
Por não se admitir a posse dos bens incorpóreos, tais bens são insuscetíveis de aquisição por usucapião.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: Ao analisar a questão, é imperativo reconhecer que a resposta foi marcada como CERTA devido ao embasamento sólido que a doutrina civilista oferece sobre a matéria. A posição da banca reflete o entendimento prevalente em relação ao direito de uso de linha telefônica, que se insere na categoria de direitos reais de uso, conforme estipulado no artigo 1.412 do Código Civil. De maneira prática, isso significa que o titular desse direito pode não apenas utilizar a linha, mas também obter benefícios econômicos dela, tornando-se, portanto, um bem cuja aquisição pode ocorrer via usucapião. Para reforçar a discussão, o Enunciado 193 da súmula do STJ corroborou essa interpretação, afirmando que a usucapião é uma forma legítima de adquirir esse direito. Por outro lado, é fascinante observar que a doutrina também aventa possibilidades de usucapião para outros direitos, como os que envolvem servidões ou superfícies. Essa variedade de interpretações enriquece o debate, como demonstrado na obra de Fabio Henrique de Lallo Dias, mas a escolha pela posição dominante reflete uma busca pela segurança jurídica. Além disso, é importante lembrar que o Enunciado 228 demonstra a impossibilidade de intervir judicialmente na defesa de direitos autorais através do interdito proibitório, pois certos bens incorpóreos, baseados na sua essência, não se prestam a ações típicas de defesa possessória. Assim, a Banca, ao reconhecer a questão como CERTA, se alinha a uma interpretação robusta da legislação civil vigente, respeitando a nuance entre bens materiais e imateriais no campo do Direito Civil.
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