Questão FC152232
Em agosto de 2019, Caio firmou com determinada construtora um contrato de promessa de compra e venda de um apartamento de 90 m² de área privativa e uma vaga de garagem no mesmo pré
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
Caio locou o apartamento a terceiro em novembro de 2019.
A partir dessa situação hipotética, julgue o seguinte item.
O inquilino depende da anuência de Caio para propor ação que busque cessar eventuais interferências a seu sossego geradas por habitante de imóvel lindeiro.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmação é ERRADA, e isso se deve ao entendimento das intervenções legais que podem ser feitas por ambos os envolvidos na relação locatícia. Embora Caio tenha firmado um contrato de promessa de compra e venda, que ainda não possui registro, ele não detém exclusividade sobre a defesa dos direitos do imóvel. De acordo com o art. 1.277 do Código Civil, tanto o proprietário quanto o possuidor do imóvel—neste caso, o inquilino—têm legitimidade para atuar em juízo contra interferências que possam comprometer seu bem-estar e sossego. Isso significa que o inquilino tem a plena capacidade de buscar proteção judicial para os seus direitos, sem a necessidade de anuência do proprietário. Assim, a legislação reconhece a autonomia do possuidor em preservar seu direito ao silêncio e à saúde diante de perturbações provenientes de imóveis vizinhos. A análise do contexto jurídico nos mostra que as proteções previstas no Direito das Coisas favorecem tanto quem possui um título de propriedade, mesmo que não registrado, quanto quem exerce sua posse de maneira legítima.
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