Questão FC152236
Em agosto de 2019, Caio firmou com determinada construtora um contrato de promessa de compra e venda de um apartamento de 90 m² de área privativa e uma vaga de garagem no mesmo pré
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
Caio locou o apartamento a terceiro em novembro de 2019.
A partir dessa situação hipotética, julgue o seguinte item.
Em assembleia cuja pauta não inclua a discussão acerca de despesas extraordinárias do condomínio, não comparecendo Caio, o inquilino poderá comparecer e votar como representante da unidade que habita.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A assertiva é CERTA porque está alinhada com as disposições da legislação que rege o condomínio, especificamente a Lei 4.591/64. Nesse sentido, o artigo 24 da referida lei estabelece que, durante as assembleias que não discutem despesas extraordinárias, os locatários têm o direito de participar e votar na ausência do proprietário.
No contexto apresentado, Caio, mesmo sendo o locatário, estaria legitimado a exercer sua função de voto, desde que o condômino (proprietário) não estivesse presente.
Essa previsão legal visa garantir que os inquilinos tenham voz nas deliberações do condomínio, promovendo uma gestão mais democrática e participativa da coletividade.
No entanto, o Código Civil oferece um panorama um pouco distinto ao regular a participação dos condôminos, mas, na prática, a legislação específica sobre condomínios prevalece, permitindo que o locatário se manifeste em questões que não envolvem ônus financeiro significativo como as despesas extraordinárias. Portanto, a participação do inquilino na assembleia, neste contexto, é perfeitamente válida e amparada pela norma, sustentando a resposta como verdadeira.
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