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Questão FC152238

A respeito da responsabilidade civil e do enriquecimento sem causa, julgue o item a seguir. No divórcio, definida de forma inequívoca a parte que toca a cada cônjuge, a fim de evit

Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)

CEBRASPE (CESPE) · 2021

A respeito da responsabilidade civil e do enriquecimento sem causa, julgue o item a seguir.

No divórcio, definida de forma inequívoca a parte que toca a cada cônjuge, a fim de evitar o enriquecimento ilícito, poderá o ex-cônjuge que residir em imóvel comum, por não ter sido formalizada a partilha, ser compelido ao pagamento de indenização respectiva ao outro.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: A questão apresentada é de suma importância no campo do Direito Civil, especialmente quando se trata da responsabilidade civil e das implicações que surgem em virtude de um divórcio. Quando um casal se separa, a partilha de bens muitas vezes não é realizada de imediato, o que pode gerar situações de enriquecimento ilícito. O artigo 1.319 do Código Civil estabelece que cada condômino (neste caso, os ex-cônjuges) deve responder pelos frutos que percebeu da coisa comum. Logo, se um dos cônjuges permanece ocupando um imóvel que ainda está em comum, seu comportamento pode ser entendido como a apropriação indevida de um bem que deveria ser compartilhado. Assim, o cônjuge que não ocupa o imóvel tem o direito de pleitear uma indenização. A fundamentação está diretamente ligada à jurisprudência do STJ, que reconhece que a ocupação não formalmente partilhada autoriza a compensação ao outro cônjuge pelo uso exclusivo do bem. Nesse cenário, é como se o uso desse imóvel representasse um aluguel que não foi formalmente estabelecido, seguindo o entendimento do artigo 1.326, que dispõe sobre a divisão dos frutos da coisa comum. Portanto, a resposta está correta porque a prática do cônjuge ocupante pode ser vista como uma injusta vantagem sobre o que deveria ser, na verdade, dividido.
Isso ilustra bem a necessidade de se respeitar o equilíbrio patrimonial mesmo nas relações pessoais mais íntimas.

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