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Questão FC152240

A respeito de condomínio em multipropriedade, julgue o item subsequente. A multipropriedade somente poderá ser instituída por ato entre vivos registrado em cartório de registro de

Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)

CEBRASPE (CESPE) · 2019

A respeito de condomínio em multipropriedade, julgue o item subsequente.

A multipropriedade somente poderá ser instituída por ato entre vivos registrado em cartório de registro de imóveis, com a necessária indicação da duração dos períodos de cada fração de tempo.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: O gabarito está classificado como ERRADO devido a uma interpretação equivocada das normas que regem a multipropriedade no Direito Civil. De acordo com o artigo 1.358-F do Código Civil, a multipropriedade pode ser criada tanto por meio de um ato entre vivos, ou seja, um contrato, quanto por testamento. Essa versatilidade é fundamental, pois permite que a vontade do titular se manifeste em diferentes momentos, garantindo que imóveis possam ser compartilhados mesmo após a sua morte. Assim, a exigência de que a multipropriedade seja instituída exclusivamente por um ato registrado em cartório de registro de imóveis está incompleta e errônea, já que também pode provir de disposições testamentárias. Portanto, a concepção de que apenas atos em vida seriam suficientes limita injustamente a flexibilidade e a autonomia testamental do proprietário, contrariando a própria essência do regime jurídico que visa o uso compartilhado e alternado de um bem. Assim, o entendimento do dispositivo legal demonstra que o correto é reconhecer a multipropriedade como uma possibilidade ampliada, onde tanto os atos formais quanto os últimos desejos do testador têm sua devida importância.

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