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Questão FC152246

Cícero cedeu a César, por meio de escritura pública, a título gratuito, o direito de plantar em imóvel rural de sua propriedade, por prazo determinado. Não ficou estipulado quem se

Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)

CEBRASPE (CESPE) · 2014

Cícero cedeu a César, por meio de escritura pública, a título gratuito, o direito de plantar em imóvel rural de sua propriedade, por prazo determinado. Não ficou estipulado quem seria responsável pelos encargos e tributos incidentes sobre o imóvel durante a vigência contratual. Assinado o contrato, César adquiriu sementes, importou outras geneticamente modificadas e iniciou o plantio de diversos artigos hortigranjeiros. Com o intuito de conferir maior efetividade ao cultivo, César instalou tubulações no subsolo.
Julgue o item a seguir com base na situação hipotética acima e considerando os fundamentos do direito civil brasileiro.

César não poderia ter instalado tubulações abaixo do solo, pois o direito de superfície não abrange obras no subsolo.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A resposta está correta ao ser considerada ERRADA, pois o direito de superfície é precisamente um instrumento que permite a utilização da superfície de um terreno que não pertence ao superficiário, respeitando, no entanto, algumas limitações quanto à exploração do subsolo. O artigo 1.369 do Código Civil Brasileiro é claro ao afirmar que o proprietário pode permitir a outrem o direito de construir ou plantar, considerando que essa concessão tem um prazo determinado e requer registro em Cartório.
Além disso, a norma estabelece que, na ausência de uma previsão específica no contrato de concessão, o uso do subsolo é normalmente excluído, a não ser que esteja diretamente relacionado ao propósito da concessão. Isso significa que, se as obras no subsolo não forem essenciais para a edificação ou plantio autorizados, o superficiário não pode realizá-las. Portanto, é fundamental ressaltar que o direito de superfície é restrito à exploração da camada superior do terreno, garantindo a proteção do direito do proprietário e a exclusividade sobre o subsolo, especialmente no que diz respeito a possíveis recursos minerais, que pertencem ao Estado.
Assim, por mais que possa haver a tentação de confundir a abrangência do direito de superfície, a lei deixa claro que qualquer obra subterrânea deve ser exceção, estabelecendo um limite à utilização do terreno alheio.

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