Questão FC152263
Acerca dos direitos reais, julgue o item seguinte. O direito real de habitação do cônjuge ou companheiro sobrevivente recai sobre o imóvel em que residia o casal, desde que seja o
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
CEBRASPE (CESPE) · 2015
O direito real de habitação do cônjuge ou companheiro sobrevivente recai sobre o imóvel em que residia o casal, desde que seja o único dessa natureza e que integre o patrimônio comum ou particular do cônjuge ou companheiro falecido no momento da abertura da sucessão. Esse direito persiste mesmo quando o imóvel pertencer a terceiros em copropriedade com o extinto.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmação de que o droit de habitação persiste quando o imóvel é co-propriedade de terceiros com o falecido é, de fato, incorreta. Este direito, que visa proteger a moradia do cônjuge sobrevivente, encontra respaldo no artigo 1.831 do Código Civil, que condiciona sua eficácia à exclusividade do imóvel inventariado. Assim, ao tratar-se de um bem que foi compartilhado por outros proprietários antes da morte do titular, a proteção conferida pelo direito real de habitação se torna inoponível a esses coproprietários. O entendimento predominante do STJ é claro nesse aspecto, considerando que o condomínio já existente não pode ser afetado pela nova situação decorrente do falecimento, já que o droit de habitação visa assegurar a estadia do viúvo enquanto o patrimônio conjugal se mantém isolado dentro dos parâmetros da sucessão. Sendo assim, é crucial perceber que a sua perenidade depende não apenas da proteção à família, mas também do respeito à co-propriedade estabelecida, garantindo assim um equilíbrio entre direitos familiares e a propriedade compartilhada.
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